Inventário extrajudicial

Inventário extrajudicial

Inventário em cartório em Belo Horizonte

Inventário extrajudicial: regularize a herança com segurança e menos burocracia

O inventário extrajudicial permite formalizar a partilha de bens diretamente em cartório, sem a necessidade de conduzir todo o procedimento por meio de uma ação judicial, quando os requisitos legais são atendidos.

A atuação de um advogado é obrigatória e também é fundamental para analisar os herdeiros, os bens, a documentação, os tributos e a forma de partilha antes da lavratura da escritura.

  • Análise da possibilidade de realizar o inventário em cartório;
  • Orientação sobre documentos, bens, herdeiros e partilha;
  • Acompanhamento jurídico durante o procedimento extrajudicial;
  • Atendimento para inventários em Belo Horizonte e Minas Gerais.

Seu caso pode ser resolvido em cartório?

Nem todo inventário precisa seguir pela via judicial. Uma análise inicial permite identificar qual procedimento é juridicamente adequado para a família.

  • Existe consenso entre os herdeiros?
  • Há herdeiro menor ou incapaz?
  • Existe testamento?
  • Há imóveis, empresas ou valores a partilhar?
  • A documentação está regular?
Analisar meu caso

Não sabe se o seu inventário pode ser feito em cartório?

Envie uma breve descrição do caso. A equipe poderá avaliar inicialmente a situação dos herdeiros, a existência de bens, testamento e outras particularidades do inventário.

O que é inventário extrajudicial?

Inventário extrajudicial é o procedimento utilizado para apurar os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida e formalizar a partilha entre os herdeiros por meio de escritura pública em cartório de notas. Quando juridicamente cabível, ele substitui o processo judicial de inventário e pode tornar a regularização da herança mais simples e eficiente.

Depois de concluída, a escritura pública poderá ser utilizada para efetivar a transferência dos bens e direitos, como imóveis, veículos, participações societárias e determinados valores existentes em instituições financeiras, conforme o caso.

A escolha pela via extrajudicial deve ser feita após análise jurídica, porque a situação dos herdeiros, a existência de testamento, a composição patrimonial e a forma pretendida de partilha podem alterar o procedimento.

Quais são os requisitos para fazer inventário extrajudicial?

O primeiro passo é verificar se a situação concreta permite a realização do inventário por escritura pública.

01

Falecimento e herdeiros

É necessário identificar corretamente o autor da herança, os herdeiros, o cônjuge ou companheiro sobrevivente e eventuais outros interessados.

02

Definição da partilha

A forma como os bens serão divididos precisa ser juridicamente possível e compatível com os direitos de cada interessado.

03

Documentação

Certidões pessoais, documentos dos bens, informações fiscais e demais documentos precisam ser reunidos e conferidos.

04

Advogado

A participação de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial e deve constar da escritura pública.

Importante: as regras atuais são mais amplas

A existência de herdeiro menor ou incapaz não impede automaticamente o inventário extrajudicial. A regulamentação atual admite o procedimento em determinadas situações, desde que sejam preservados os direitos do menor ou incapaz e exista manifestação favorável do Ministério Público.

Também há hipóteses em que o inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo existindo testamento, desde que preenchidos os requisitos jurídicos aplicáveis. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

Como fazer um inventário extrajudicial em cartório?

O procedimento envolve muito mais do que simplesmente comparecer ao cartório. Uma boa organização inicial reduz retrabalho e evita que problemas sejam descobertos apenas na fase final.

1

Análise jurídica

O advogado verifica os herdeiros, o regime de bens, a existência de testamento, os bens deixados, possíveis dívidas e a viabilidade do procedimento extrajudicial.

2

Levantamento dos documentos

São reunidos os documentos do falecido, dos herdeiros e do patrimônio que integrará o inventário.

3

Levantamento patrimonial

Imóveis, veículos, contas, aplicações, participações societárias e outros direitos são identificados e avaliados conforme a necessidade do procedimento.

4

Definição da partilha

A divisão do patrimônio é estruturada considerando os direitos sucessórios, a meação e os interesses dos herdeiros.

5

Tributos e cartório

São observadas as obrigações fiscais relacionadas à transmissão da herança e as exigências necessárias para lavratura da escritura.

6

Escritura e transferência

Após a formalização do inventário, a escritura será utilizada para promover as transferências e registros correspondentes a cada bem ou direito.

Documentos para inventário extrajudicial

A relação exata depende do patrimônio e da composição familiar. Entretanto, alguns documentos são recorrentes na maioria dos inventários realizados em cartório.

Tirar dúvidas sobre documentos

Documentação normalmente analisada

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF do falecido;
  • Documentos dos herdeiros;
  • Certidões de casamento, quando aplicável;
  • Documentos do cônjuge ou companheiro;
  • Informações sobre testamento;
  • Matrículas atualizadas dos imóveis;
  • Documentos de veículos;
  • Extratos ou informações bancárias;
  • Documentação societária de empresas;
  • Documentos de outros bens e direitos;
  • Informações necessárias à apuração tributária.

A documentação pode variar de acordo com os bens existentes, o cartório escolhido e as particularidades de cada sucessão.

Quanto custa um inventário extrajudicial?

Não existe um valor único para o inventário extrajudicial. O custo depende principalmente do valor e da natureza dos bens, da tributação aplicável, dos emolumentos cartorários, da complexidade da partilha e dos honorários advocatícios.

Em Minas Gerais, a transmissão de bens por herança envolve a análise do ITCD, além das despesas relacionadas ao cartório e aos registros posteriores.

Imóveis, empresas, aplicações financeiras, veículos, dívidas, cessões, renúncias e diferentes formas de divisão patrimonial podem modificar significativamente a estrutura e o custo do procedimento.

Por isso, uma estimativa responsável depende da análise do patrimônio e da situação dos herdeiros. Comparar apenas o preço da escritura sem considerar a estratégia de partilha pode levar a decisões inadequadas e custos posteriores.

Qual o prazo do inventário extrajudicial?

O inventário em cartório tende a ter uma tramitação mais simples do que um inventário judicial, mas não existe um prazo único de conclusão.

O tempo necessário depende de fatores como disponibilidade da documentação, regularidade dos imóveis, apuração dos tributos, quantidade de herdeiros, existência de empresas ou outros ativos e definição consensual da partilha.

Quando a documentação está organizada e não existem pendências relevantes, o procedimento pode avançar com maior agilidade.

O que normalmente atrasa um inventário?

  • Documentação incompleta ou desatualizada;
  • Imóveis com problemas de registro;
  • Divergência entre os herdeiros;
  • Dificuldade para localizar ou avaliar bens;
  • Pendências tributárias ou societárias;
  • Partilha estruturada sem análise jurídica prévia.

Inventário extrajudicial ou inventário judicial?

A melhor via não é necessariamente a mesma para todas as famílias. A escolha depende das características jurídicas e patrimoniais de cada caso.

Aspecto Inventário extrajudicial Inventário judicial
Onde é realizado Cartório de notas. Poder Judiciário.
Forma Escritura pública. Processo judicial.
Consenso É especialmente adequado quando existe consenso sobre a partilha. Pode ser necessário quando existe litígio ou questão que exija decisão judicial.
Advogado Obrigatório. Necessário para representação das partes.
Prazo Em geral possui tramitação administrativa mais simples. Pode envolver maior número de atos processuais.

As características acima são gerais. Situações envolvendo menores, incapazes, testamento ou outras particularidades devem ser analisadas conforme as regras atualmente aplicáveis.

Inventário extrajudicial de imóvel

Quando a herança inclui imóveis, o inventário precisa considerar não apenas a partilha sucessória, mas também a situação registral de cada propriedade.

Matrículas desatualizadas, construções não averbadas, contratos sem registro, divergências de área, imóveis financiados ou bens ainda registrados em nome de terceiros podem exigir providências adicionais.

Essa integração entre Direito das Sucessões e Direito Imobiliário é especialmente importante para que a escritura de inventário possa efetivamente produzir a transferência patrimonial pretendida.

Conheça a atuação em Direito Imobiliário

Inventário com imóveis pode envolver:

  • Casas e apartamentos;
  • Lotes e terrenos;
  • Imóveis rurais;
  • Imóveis alugados;
  • Imóveis financiados;
  • Bens com documentação irregular;
  • Imóveis localizados em cidades diferentes.

Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim. A participação do advogado é obrigatória no inventário realizado em cartório.

O trabalho jurídico começa antes da escritura. É necessário analisar quem são os sucessores, identificar os direitos de cada parte, estruturar a divisão do patrimônio, verificar documentos e orientar os interessados quanto às consequências jurídicas da partilha.

O advogado também acompanha a preparação da escritura e auxilia na solução das pendências que possam impedir ou atrasar a conclusão do procedimento.

Em quais situações procurar orientação para um inventário?

Falecimento recente

Para entender desde o início quais documentos devem ser reunidos, os prazos aplicáveis e qual modalidade de inventário é adequada.

Inventário antigo ainda não realizado

Bens podem permanecer durante anos em nome da pessoa falecida, dificultando venda, financiamento, regularização e futuras sucessões.

Herança composta por imóveis

A situação registral dos imóveis deve ser analisada para que a partilha produza os efeitos pretendidos.

Dúvidas sobre custos ou divisão dos bens

A forma de partilha pode gerar consequências patrimoniais, tributárias e registrais que devem ser avaliadas antes da escritura.

Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial

Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim. A participação de advogado é obrigatória para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

Onde é feito o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é formalizado por escritura pública em tabelionato de notas. A escolha do tabelião não segue as mesmas regras territoriais de competência aplicáveis ao processo judicial.

Quanto custa um inventário extrajudicial?

O valor depende do patrimônio, da tributação incidente, dos emolumentos do cartório, da complexidade da partilha e dos honorários advocatícios. É necessário analisar o caso para elaborar uma estimativa adequada.

Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

Não há um prazo único. A duração depende principalmente da documentação, dos bens envolvidos, da apuração tributária, da situação registral do patrimônio e da definição da partilha.

Inventário com menor de idade pode ser feito em cartório?

Atualmente existem hipóteses em que o inventário extrajudicial pode envolver menor ou incapaz. Nesses casos, devem ser observadas exigências específicas destinadas a preservar seu quinhão e é necessária manifestação favorável do Ministério Público.

Pode fazer inventário extrajudicial se existir testamento?

A existência de testamento não impede automaticamente a via extrajudicial. A regulamentação admite o procedimento em determinadas situações, desde que sejam cumpridos os requisitos jurídicos específicos.

Posso fazer inventário extrajudicial se houver apenas um herdeiro?

Sim. Quando existe um único herdeiro com direito à totalidade da herança, a formalização pode ocorrer por escritura de inventário e adjudicação, observadas as demais exigências aplicáveis.

Depois do inventário pronto, o que fazer?

A escritura deve ser apresentada aos órgãos responsáveis por cada bem ou direito. No caso de imóveis, por exemplo, é necessário promover o respectivo registro para que a propriedade passe formalmente ao herdeiro.

Posso escolher qualquer cartório para fazer o inventário?

Em regra, a regulamentação do CNJ estabelece liberdade de escolha do tabelião de notas para a lavratura dos atos de inventário e partilha extrajudiciais.

Precisa fazer um inventário extrajudicial?

Entre em contato com a Neiva Leal Advogados para analisar a situação dos herdeiros, dos bens e da documentação e verificar a forma adequada de conduzir o inventário.